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Vice-reitoria para Assuntos Acadêmicos

Pesquisa, Desenvolvimento e Extensão

Por Renata Ratton Assessora de Comunicação - Vice-Reitoria para Assuntos Acadêmicos
Luz e conhecimento sobre o clima no Brasil

Grupo de pesquisa do Direito, sediado no Nima, lança plataforma de litigância climática, em parceria com grupos de pesquisa inglês e americano

Nascido em 2018, o JUMA é vinculado à coordenação de Direito Ambiental do Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente (NIMA-Jur) e ao Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD/PUC-Rio); na foto, que tem Danielle Moreira ao centro, alguns membros da equipe - crédito: arquivo pessoal


Há bastante tempo, no Brasil, se ouve falar sobre litigância ambiental (discutir, em juízo, assuntos ambientais), sobre o desenvolvimento do direito ambiental brasileiro e como as questões ambientais propostas passaram a ser levadas aos tribunais. "Isso não é novidade, o Brasil tem um direito ambiental bastante desenvolvido, há mais de 40 anos; mas não quer dizer que a legislação ambiental seja bem aplicada, muito pelo contrário, existe uma dificuldade de implementação e retrocessos significativos começam a ser sentidos, não apenas, mas principalmente, a partir de 2019", aponta a professora do Direito Danielle de Andrade Moreira, coordenadora do Grupo de pesquisa Direito, Ambiente e Justiça no Antropoceno (JUMA), que acaba de lançar a Plataforma de Litigância Climática no Brasil. A base de dados, que se inicia com 50 casos de litígios climáticos nos tribunais brasileiros, é um projeto apoiado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), e conta com a parceria do Grantham Research Institute on Climate Change and the Environment (GRI / London School of Economics – LSE), do Sabin Center for Climate Change Law (Sabin / Columbia University) e da Asociación Interamericana para la Defensa del Medio Ambiente (AIDA).

– Foi um projeto trabalhoso e muito gratificante, ao longo de um ano. A reunião e a classificação dos casos pautaram-se em critérios pré-estabelecidos, que permitem análises quantitativas e qualitativas sobre a litigância climática no Brasil. A análise para a inclusão dos casos é demorada, cuidadosa. Foi criado um critério de catalogação, uma metodologia, publicada junto aos casos, que trata com cuidado a divulgação das informações. São divulgados, por exemplo, o setor de emissão (agropecuária, energia, transporte...), o bioma afetado (Mata Atlântica, Amazônia...), se é uma ação que trata de clima de maneira sistêmica ou maneira rotineira, enfim, temos várias classificações justamente por sermos uma instituição acadêmica. Queremos produzir conhecimento em cima dessa informação e não apenas divulgá-la, observa a coordenadora.

Os propósitos imediatos são disponibilizar informação organizada, sistematizada sobre os casos climáticos brasileiros e produzir conhecimento em cima dessas informações, como a emissão de relatórios anuais que identifiquem o perfil da litigância climática no Brasil. "Também é importante para permitir que a litigância climática no Brasil se desenvolva de modo mais consistente, que ações sejam propostas de maneira mais bem fundamentada, com mais chance de êxito, e até mesmo gerar conhecimento para que o poder público tome medidas independentemente da propositura de ações, para que o setor privado passe a incorporar cuidados climáticos, a encarar a questão climática como um risco para o negócio. Uma espécie de grande holofote sobre o tema", observa a pesquisadora, lembrando que no contexto global há um foco cada vez maior nas questões climáticas, toda a preocupação com a crise, a emergência climática, expressões que começam a ser usadas mais do que mudanças climáticas em si.

– Todos os avisos, as análises feitas pelo IPCC e outros organismos internacionais chamam a atenção para a necessidade de se fazer alguma coisa com relação à crise climática, tanto sob o ponto de vista da mitigação, que significa diminuir drasticamente as emissões de gases de efeitos estufa, como também adaptação, que é preparar os locais, as cidades para os efeitos das mudanças climáticas – um deles é a elevação do nível dos oceanos, mas tem toda a questão relacionada à desertificação, à produção de alimentos, é muito complexo. A questão das perdas e danos é outro tema que tem sido discutido em âmbito global porque sabemos que, por mais que a crise climática global tenha sido provocada pelo ser humano, tenha origem antrópica, não é possível generalizar responsabilidades por essas emissões: grandes corporações e países desenvolvidos são mais responsáveis do que os outros. Então o direito começa a ser mobilizado para mudar esse cenário e enfrentar as mudanças climáticas e começamos a ver o que se chama de movimento de litigância climática. Essa expressão é, às vezes, até um pouco criticada porque é uma expressão muito ampla, mas é a expressão que tem sido usada internacionalmente para caracterizar várias ações judiciais, e também extrajudiciais, propostas pelo Ministério Público, a sociedade civil organizada e o terceiro setor em face do Estado ou do setor privado.

De acordo com Moreira, o clima passou a ser entendido como uma especialização dentro do direito ambiental. Entretanto, por ser muito complexo, atual e relevante, ganha uma magnitude muito grande. "Em função desse gêiser, foi possível observar iniciativas de catalogação de informações, como as do Sabin Center for Climate Change Law, da Columbia University, e o Grantham Institute on Climate Change and Environment, da London School of Economics, instituições acadêmicas que criaram plataformas de litigância climática". A professora destaca o desenvolvimento da plataforma como um grande aprendizado: "Já sou professora da Universidade há 20 anos, faço pesquisa em ambiental há muito tempo no NIMA, mas esse projeto foi feito a muitas mãos e foi tão gratificante... Reuniu minhas alunas de mestrado, de doutorado, de graduação, quase todas mulheres, um grupo muito coeso e que trabalha muito. Temos vários protagonistas na elaboração dessa desafiadora plataforma. 

As pesquisadoras e alunas que trabalharam para a construção da Plataforma foram: Danielle de Andrade Moreira (coordenação), Juliana Chermont Pessoa Lopes (mestranda), Letícia Maria Rêgo Teixeira Lima (doutoranda), Carolina de Figueiredo Garrido (mestranda), Maria Eduarda Segovia B. Neves (graduação completa), Paula Máximo de Barros Pinto (mestranda), Luciana Tse Chaves Garcia Rego (graduanda) e Maria Eduarda Garambone Sydenstricker (graduanda), além do aluno João Victor Colaço Cavalheiro da Rosa (graduando).




Publicada em: 19/08/2022