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Vice-reitoria para Assuntos Acadêmicos

Por Renata Ratton Assessora de Comunicação - Vice-Reitoria para Assuntos Acadêmicos
Cmara de tica em Pesquisa

De acordo com os princpios e valores estabelecidos no Marco Referencial da PUC-Rio, a Cmara de tica em Pesquisa foi instalada na 368ª Reunio do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPq), em 25 de junho de 2003.

A Cmara foi criada considerando:

  • A relevncia da questo tica na pesquisa no contexto cientfico contemporneo.
  • A importncia que a Universidade atribui tica na formao de seus alunos e no trabalho de seus professores e alunos.
  • Que diferentes grupos de pesquisa na Universidade manifestaram preocupao com a questo tica na pesquisa e interesse em uma anlise dessa questo em relao a seus prprios projetos de pesquisa.

Entre as atribuies da Cmara, destacam-se as seguintes:

  • Elaborar um conjunto de princpios e normas sobre a tica na pesquisa na PUC-Rio, observado o disposto no Marco Referencial e em quaisquer outros documentos considerados relevantes para a Universidade.
  • Avaliar e emitir parecer, quando solicitada, sobre os aspectos ticos dos projetos de pesquisa.


Procedimentos de avaliao e acompanhamento de aspectos ticos dos projetos de pesquisa

1. Entrada no Sistema de Gesto de rgos Colegiados (SGOC)

Clique aqui para obter as instrues de entrada no sistema

2. Prazo

As reunies da Cmara de tica em Pesquisa so realizadas na primeira quinta-feira de cada ms (nos 12 meses do ano, sem interrupes). Para que o projeto seja includo na pauta da reunio imediatamente posterior submisso, dever ser enviado com at 15 dias de antecedncia, considerada a data de reunio de cada ms.

3. Encaminhamento do Projeto de Pesquisa:

Devem ser enviados:

  • O protocolo de pesquisa (projeto de pesquisa e termos). Conforme o caso, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, Termo de Assentimento Livre e Esclarecido, Termo de Uso de Dados, Pedido de Dispensa do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, entre outros documentos.
  • Carta de encaminhamento do protocolo, assinada por um dos seguintes responsveis: professor-orientador, coordenador de graduao e/ou ps-graduao, diretor de unidade, pesquisador responsvel.

4. Aspectos a observar no Projeto de Pesquisa:

Identificao da PUC-Rio (smbolo, departamento, curso).

  • Identificao do autor ou autores da pesquisa (aluno, professor, responsvel pela pesquisa, departamento de origem).
  • Registro dos cuidados ticos que sero tomados:
  • Meio de comunicao com o pesquisador/orientador (telefone e e-mail).
  • Meio de comunicao com a Cmara de tica em Pesquisa da PUC-Rio: Rua Marqus de So Vicente, 225 – Edifcio Kennedy, 2º andar. Gvea, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 22453-900. Fone: (21) 3527-1618.
  • Envio dos roteiros dos instrumentos a serem usados (entrevista, questionrio, escola e outros).

5. Esclarecimentos:

5.1: Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE:
Documento que esclarece todas as informaes necessrias ao entendimento da pesquisa proposta, visando dar condies ao participante voluntrio de tomar sua deciso de anuncia pesquisa. Deve ser elaborado pelo pesquisador responsvel pelo estudo.
Itens a considerar na redao do documento:

  • Iniciar em forma de convite.
  • Registrar – justificativa, objetivo e procedimentos metodolgicos que sero utilizados.
  • Explicitar possveis riscos e formas de contorn-los.
  • Esclarecer sobre os benefcios diretos e indiretos.
  • Garantir a liberdade ao participante de interromper sua colaborao sem penalizao ou constrangimento.
  • Garantir o sigilo, o anonimato, a confidencialidade dos dados e a proteo da imagem.
  • Informar a respeito da guarda (perodo e local) dos documentos da pesquisa.
  • Esclarecer sobre a posse das duas vias do termo: quando assinadas, uma ficar de posse do participante e a outra do pesquisador.
  • Adicionar os meios de comunicao do aluno e orientador (e-mail e telefone). 

5.2: Termo de Assentimento Livre e Esclarecido – TALE:
Documento, escrito em linguagem de fcil entendimento, dirigido aos menores ou aos considerados, legalmente, incapazes, visando dar condies ao participante voluntrio de tomar sua deciso de anuncia pesquisa. Deve ser elaborado pelo pesquisador responsvel pelo estudo. Este documento deve ser acompanhado do TCLE assinado pelo responsvel pelo menor ou pela pessoa considerada, legalmente, incapaz.

5.3: Termo de Uso de Dados:
Documento que garante a preservao material dos documentos, a fidelidade dos dados coletados e a garantia de sigilo e confidencialidade. Deve ser elaborado pelo pesquisador responsvel pelo estudo.

6. Recomendaes:

6.1: Leitura do Marco Referencial, Estatuto e Regimento da PUC-Rio.

6.2: Leitura das Resolues 466/12 e 510/16 do CNS – Conselho Nacional de Sade, objetivando o melhor entendimento das exigncias a serem observadas na realizao das pesquisas que envolvem seres humanos.

A reviso dos projetos de pesquisa tem apoio nos princpios e valores expressos no Marco Referencial, Estatuto e Regimento da PUC-Rio, em consonncia com as Resolues do CNS relativas s pesquisas que envolvem seres humanos.