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Vice-reitoria para Assuntos Acadêmicos

Por Renata Ratton Assessora de Comunicação - Vice-Reitoria para Assuntos Acadêmicos
Plgio e direito do autor

Testes para deteco de possvel plgio


Muito se ouve falar sobre plgio e violao dos direitos autorais na msica, literatura ou em obras de arte; entretanto, nos ltimos anos, essa prtica vem se multiplicando, de forma alarmante, no ambiente acadmico e de pesquisa, por conta do volume e da diversidade de informaes, descobertas e conhecimentos disseminados, em especial, pela Internet.

O plgio no tem nada a ver com a citao bem intencionada e referenciada a autores, com o uso de uma dissertao ou tese como ponto de partida para a construo de uma nova teoria, com a influncia inspiradora de um msico, artista plstico ou coregrafo, ou, ainda, com a coletnea histrica, potica, cultural devidamente caracterizada. No entanto, muitas vezes, o limiar entre o inocente uso das fontes e a cpia maliciosa bastante estreito, dando margem ao crime, mas tambm a mltiplas situaes de conflito.

Quando o assunto plgio, nem tudo simples e fcil de identificar, principalmente em um universo como o do conhecimento cientfico. Por isso, para se precaver, mas tambm para no cometer, preciso conhecer: no apenas os direitos do autor, mas as diferentes formas de plgio e as sanes cveis e penais.



CONCEITO DE PLGIO
Plgio no somente a cpia fiel e no autorizada da obra de outra pessoa −seja ela artstica, literria ou cientfica. tambm, e mais comumente, a cpia “da essncia criadora sob veste ou forma diferente” (pg. 65 JOA), isto , a apropriao indevida da produo de outrem mascarada por um modo distinto de escrever ou pela verso para outro idioma, entre vrias possibilidades.

FORMAS DE PLGIO
Segundo o professor Lcio Ramos, citado por Garschagen (2006), existem, pelo menos, trs tipos de plgio:
Integral: cpia de um trabalho inteiro, sem citar a fonte.
Parcial: ‘colagem’ resultante da seleo de pargrafos ou frases de um ou diversos autores, sem meno s obras.
Conceitual: utilizao da essncia da obra do autor expressa de forma distinta da original.



PERGUNTAS RELEVANTES PARA O UNIVERSO ACADMICO

Ideias so protegidas?

No. As ideias so de livre circulao. Entretanto, a materializao em qualquer meio, fsico ou virtual, de uma obra com base nas ideias passvel de proteo.

Para a elaborao de um trabalho acadmico, possvel consultar livros, trabalhos anteriores, publicaes, Internet sem cometer o plgio?

Sim, desde que se utilize a informao como base para o trabalho, citando a fonte e o autor, e se elabore, a partir da consulta, uma concepo nova sobre o tema ou a soluo para um problema.

O trabalho escrito de uma tese ou dissertao admite mais de um autor?

No. O trabalho escrito resultante do processo criativo objeto da tese ou dissertao s pode ter um nico autor, o aluno, garantindo que ele faa jus ao grau para o qual o trabalho pr-requisito.

E o processo criativo tcnico ou cientfico, do qual resultam as invenes, admite coautoria?

Sim. As criaes intelectuais em que as teses ou dissertaes se apoiam, em sua maioria, fazem parte de um contnuo de pesquisa e desenvolvimento, podendo ter mais de um criador – como o orientador e seus diversos alunos, por exemplo. O direito dos criadores protegido por meio de patentes, modelos de utilidade, entre outras formas. A todos deve ser dado o crdito correspondente participao na propriedade intelectual gerada.

O professor orientador tem direito de escrever e publicar artigos sobre o mesmo tema de teses ou dissertaes de seus orientados?

Sim. O fato de ele ser o orientador torna implcito que domina o tema e que suas pesquisas na rea antecedem os trabalhos dos alunos. Em seus artigos, o orientador pode, inclusive, citar os trabalhos de seus orientados, logicamente concedendo os devidos crditos.

Para mais informaes ou esclarecimento de dvidas, entre em contato com a Agncia PUC-Rio de Inovao (AGI/PUC-Rio), nos emails: shirley@puc-rio.br (Shirley Coutinho) ou tais@puc-rio.br (Tais Villela).



AUTOR - DEFINIO, DIREITOS E PROTEO

Autor a pessoa fsica criadora de obra literria, artstica ou cientfica. Quando mais de uma pessoa a criadora, surge a figura da coautoria: porm, a lei no considera coautor a “quem simplesmente auxiliou o autor na produo da obra literria, artstica ou cientfica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edio ou apresentao, por qualquer meio”.

Direito de Autor
o ramo da cincia jurdica que cuida da proteo das criaes do esprito, nos campos da literatura, das artes e das cincias (no Brasil, os direitos e obrigaes esto estabelecidos na Constituio Federal, Artigo 5o., Pargrafos 27 e 28, no Cdigo Civil e na Lei 9.610/98, bem como em acordos internacionais).

Proteo ao Direito de Autor
Independe de registro. Este constitui prova evidente de autoria que se presume pertencer a quem se declara autor, at prova em contrrio, e data da criao.
A proteo se inicia com a criao da obra e perdura por 70 anos aps a morte do autor, contados a partir do dia 1º de janeiro aps o bito.Obras protegidas pelo Direito de Autor

Nos termos do artigo 7º, da Lei 9.610/98, “so obras intelectuais protegidas as criaes do esprito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangvel ou intangvel, conhecido ou que se invente no futuro, tais como os textos de obras literrias, artsticas ou cientficas; as conferncias, alocues, sermes e outras obras da mesma natureza; as obras dramticas e dramtico-musicais; as obras coreogrficas e pantommicas, cuja execuo cnica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; as composies musicais, tenham ou no letra; as obras audiovisuais, sonorizadas ou no, inclusive as cinematogrficas; as obras fotogrficas e as produzidas por qualquer processo anlogo ao da fotografia; as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cintica; as ilustraes, cartas geogrficas e outras obras da mesma natureza; os projetos, esboos e obras plsticas concernentes geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e cincia; as adaptaes, tradues e outras transformaes de obras originais, apresentadas como criao intelectual nova; os programas de computador; as coletneas ou compilaes, antologias, enciclopdias, dicionrios, bases de dados e outras obras, que, por sua seleo, organizao ou disposio de seu contedo, constituam uma criao intelectual”.

Os direitos decorrentes dessa proteo so de ordem moral e patrimonial

Os direitos morais do autor so os de b, a qualquer tempo, a autoria da obra; o de ter seu nome, pseudnimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilizao de sua obra; o de conservar a obra indita; o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificaes ou prtica de atos que, de qualquer forma, possam prejudic-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputao ou honra; o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada; o de retirar de circulao a obra ou de suspender qualquer forma de utilizao j autorizada, quando a circulao ou utilizao implicarem afronta sua reputao e imagem; o de ter acesso a exemplar nico e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotogrfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memria, de forma que cause o menor inconveniente possvel a seu detentor, que, em todo caso, ser indenizado de qualquer dano ou prejuzo que lhe seja causado.

So direitos patrimoniais, para o que diz respeito aos objetivos destas orientaes bsicas, “o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literria, artstica ou cientfica.” Depende de autorizao prvia e expressa do autor a utilizao da obra, por quaisquer modalidades, tais como a reproduo parcial ou integral; a edio; a adaptao; a traduo para qualquer idioma; a distribuio, quando no intrnseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou explorao da obra; a utilizao, direta ou indireta, da obra literria, artstica ou cientfica, mediante quaisquer outras modalidades de utilizao existentes ou que venham a ser inventadas.

No constitui ofensa ao Direito de Autor

I - a reproduo:
a) na imprensa diria ou peridica, de notcia ou de artigo informativo, publicado em dirios ou peridicos, com a meno do nome do autor, se assinados, e da publicao de onde foram transcritos;
b) em dirios ou peridicos, de discursos pronunciados em reunies pblicas de qualquer natureza;
c) de retratos, ou de outra forma de representao da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietrio do objeto encomendado, no havendo a oposio da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literrias, artsticas ou cientficas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reproduo, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatrios;

II - a reproduo, em um s exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citao em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicao, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crtica ou polmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

IV - o apanhado de lies em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicao, integral ou parcial, sem autorizao prvia e expressa de quem as ministrou;

V - a utilizao de obras literrias, artsticas ou cientficas, fonogramas e transmisso de rdio e televiso em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstrao clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilizao;

VI - a representao teatral e a execuo musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didticos, nos estabelecimentos de ensino, no havendo em qualquer caso intuito de lucro;

VII - a utilizao de obras literrias, artsticas ou cientficas para produzir prova judiciria ou administrativa;

VIII - a reproduo, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plsticas, sempre que a reproduo em si no seja o objetivo principal da obra nova e que no prejudique a explorao normal da obra reproduzida nem cause um prejuzo injustificado aos legtimos interesses dos autores".



PLGIO – RESPONSABILIDADES E SANES

Como regra geral, todo aquele que contribui com culpa para um ilcito co-responsvel pela suas consequncias. Especificamente no que diz ao Direito de Autor, certamente responsvel o autor da obra que constitui plgio.

Dada a complexidade da matria, a responsabilizao de terceiros deve ser apurada em cada caso concreto, sendo certo que a avaliao da participao de um eventual corresponsvel – professor, orientador, pesquisador e outros - deve partir da identificao de sua culpa no evento. Ou seja, s h possibilidade de responsabilizao quando comprovadamente houver cincia do plgio ou quando houver clara e inaceitvel negligncia na identificao da violao.

As sanes so de ordem civil e penal

Na esfera civil:“o titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poder requerer a apreenso dos exemplares reproduzidos ou a suspenso da divulgao, sem prejuzo da indenizao cabvel.” Alm disso “quem, na utilizao, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudnimo ou sinal convencional do autor e do intrprete, alm de responder por danos morais, est obrigado a divulgar-lhes a identidade”

No campo penal:

“Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe so conexos: (Redao dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - deteno, de 3 (trs) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redao dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
§ 1o Se a violao consistir em reproduo total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretao, execuo ou fonograma, sem autorizao expressa do autor, do artista intrprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redao dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003).
Pena - recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redao dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)”.



Saiba mais sobre a campanha:

» Apresentao da campanha
Copiou, colou e no citou: danou. Seja dono da sua ideia. Plgio crime.

» Entrevista do PUC Urgente:
"Campanha visa conscientizar alunos sobre plgio" - Com a professora Daniela Vargas e assessora em tica em Pesquisa Ilda Lopes

» Agncia de Publicidade PUC Rio:
Material da campanha (2017)
Material da campanha (2018)



Testes para deteco de possvel plgio

H diversos softwares disponveis na Web, sem custo, para detectar possveis plgios. Citamos, em particular:

Grammarly

Verifica erros de ortografia e testa para plgio.
Disponvel em https://www.grammarly.com/plagiarism-checker

Plagiarisma

Testa para plgio.
Disponvel em http://plagiarisma.net

Passo a passo

Para ambos os softwares, siga estas instrues:

  • Registre-se no site (opcional).
  • Submeta o trecho de texto para deteco de plgio:
    • Copie e cole diretamente o trecho de texto no site; ou
    • Submeta o arquivo com o contedo a ser testado, seguindo as instrues indicadas.
  • Aguarde o resultado – que pode levar alguns minutos.



Publicada em: 18/08/2017